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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Promotor alerta quanto ao respeito à Lei da Meia-Entrada


Representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte em substituição legal na comarca de Pendências, região do Vale do Açu, o promotor Eugênio Carvalho Ribeiro assina a Recomendação nº 05/2014, cuja cópia ilustra a edição de quinta-feira, dia 15, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A providência dirige-se aos promotores de eventos da cidade de Pendências e Alto do Rodrigues, instruindo-os quanto ao cumprimento da Lei da Meia-Entrada, assegurando a todos os estudantes matriculados na rede pública ou privada de ensino do Estado o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para a entrada no aludido evento festivo, alertando-se que o expediente da “senha antecipada”, apenas para não estudantes, constitui-se em mecanismo proposto para burlar a lei.

O fiscal da lei da comarca pendenciense orienta ainda, por intermédio da mencionada recomendação, que seja assegurado a todos os estudantes, regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino do Estado, em caso de venda antecipada e promoção, o pagamento de valor correspondente à metade da quantia cobrada a título de preço promocional.

Outra instrução do promotor é que os promotores de eventos afixem em local visível em seus estabelecimentos, preferencialmente ao lado das respectivas bilheterias, cópia da recomendação e, caso estabeleça bilheteria diferenciada para a compra de senhas pelos estudantes, que se lhes assegure um atendimento compatível com os demais participantes do evento, ou seja, rápido e confortável.

À população em geral dos dois municípios, o agente do MP/RN da comarca judicial localizada na cidade de Pendências orientou que, em caso de resistência ao fiel cumprimento dos dispositivos legais referenciados por parte dos promotores de eventos, denunciem tal fato ao Ministério Público, o qual se encarregará de tomar todas as providências legais e administrativas cabíveis ao caso.

INSTRUÇÃO
E, ao chefe de Destacamento do Policiamento Militar dos dois municípios, que fiscalizem o cumprimento dos dispositivos legais pelos promotores de eventos e congêneres, e pelas casas de show, comunicando ao órgão ministerial qualquer descumprimento da recomendação. Por fim, o representante do MP/RN advertiu: o descumprimento da medida acarretará a tomada das medidas extrajudiciais e judicias cabíveis.

O Mossoroense

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