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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

CNJ deve julgar hoje Oswaldo e Rafael

Na sessão de hoje do Conselho Nacional de Justiça entrará em pauta o processo administrativo contra os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Rafael Godeiro e Oswaldo Cruz. Os dois são acusados de integrarem um esquema de desvio de recursos a partir do setor de Precatórios do TJRN.
joão maria alves/aldair dantasEm auditoria do TCE, Rafael Godeiro e Oswaldo Cruz foram requeridos a devolver R$ 5,4 milhões e R$ 3 milhões, respectivamenteEm auditoria do TCE, Rafael Godeiro e Oswaldo Cruz foram requeridos a devolver R$ 5,4 milhões e R$ 3 milhões, respectivamente

O processo no CNJ tem como relator o conselheiro Jorge Hélio. Ontem a tarde, a Assessoria do CNJ, confirmou que o processo contra os dois desembargadores potiguares está na pauta. Mas cabe ao presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa, chamar o processo. Ou seja, o fato de ser incluído não implica, necessariamente, em entrar no julgamento.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD, 0002719-62.2012.2.00.0000), de relatoria do conselheiro Jorge Hélio, foi aberto em maio do ano passado, pelo Plenário do CNJ. Na época, os conselheiros também determinaram o afastamento dos desembargadores do cargo. Os dois já estavam afastados por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também apura o caso na esfera judicial. 

Pela denúncia, as irregularidades no setor de precatórios teriam sido cometidas durante o período em que os dois desembargadores ocuparam a presidência do TJRN.

A TRIBUNA DO NORTE tentou entrar em contato com o advogado Bóris Trindade, que defende o desembargador Rafael Godeiro, mas ele não atendeu ao telefone celular. O telefone celular do desembargador Rafael Godeiro estava fora de área.

O advogado Flaviano Gama, que defende o desembargador Oswaldo Cruz, foi contatado pelo telefone celular, mas não atendeu. 

QUEM É O RELATOR

O processo dos desembargadores Rafael Godeiro e Oswaldo Cruz tem como relator o advogado Jorge Hélio, conselheiro  titular do CNJ desde 2009, com mandato renovado em 2011. Ele ingressou no CNJ na vaga reservada a indicação da Ordem dos Advogados do Brasil.

Jorge Hélio é cearense e integra a Comissão Permanente do CNJ de Acesso à Justiça e Cidadania. Paralelo as atividades como conselheiro, ele é professor universitário.

Pedido de auditores será  analisado no plenário do TCE

Auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado identificou supostos desvios praticados pelos desembargadores Rafael Godeiro e Oswaldo Cruz e por um grupo de servidores do TJRN. A investigação do TCE foi determinada em abril do ano passado e desde o dia 19 de dezembro cópias do relatório foram encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, o Tribunal de Justiça do RN e a 7a. Vara Criminal de Natal. 

Segundo dados do relatório, ao qual a TRIBUNA DO NORTE teve acesso, Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro foram requeridos na devolução de R$ 3.063.430,47 e R$ 5.458.826,16, respectivamente. Carla Ubarana, George Leal, todos os laranjas, Wilza Dantas e João Batista Pinheiro, ex-secretários do TJRN, também tiveram pedidos de condenação e ressarcimento formulados pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas. A desembargadora Judite Nunes, presidente do Tribunal de Justiça do RN à época do escândalo dos precatórios, não foio responsabilizada pelos desvios, segundo avaliação da auditoria do TCE/RN.

O ressarcimento, se for aprovado pelo plenário, é feito de forma "solidária" entre os possíveis condenados. Ou seja, caso um não possa arcar com as despesas integralmente, os demais são chamados a "completar" o pagamento.  O pedido, que funciona como uma peça de acusação, ainda será analisado pelo conselheiro responsável pelo processo, Carlos Thompson. Todos os acusados terão oportunidade para se manifestar acerca das conclusões da equipe de auditoria. Após a instrução, Carlos Thompson deve proferir um voto e o plenário do TCE decidirá se acata o relatório.

CNJ pode fixar punição máxima a Oswaldo e Rafael

No julgamento que envolve os desembargadores afastados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a punição máxima contra um magistrado é a de aposentadoria compulsória. Se forem considerados responsáveis ou corresponsáveis pelas fraudes nos precatórios, os dois desembargadores terão, portanto, que deixar em definitivo as atribuições no Tribunal de Justiça, mas não teriam prejuízos remuneratórios, uma vez que seriam aposentados.

Se o julgamento que está na pauta do CNJ para hoje for adiado, até mesmo essa punição não será possível para Rafael Godeiro. Ele completa 70 anos no dia primeiro de fevereiro e tem que se aposentar, como determina o regime jurídico único do  servidor.

Além desses processos no CNJ, os dois desembargadores também respondem a  processos no Superior Tribunal de Justiça. Neste caso, como se trata de decisão judicial, a punição pode ser mais rigoroso e tem a possibilidade de chegar à perda do cargo. Com isso, eles não teriam direito à aposentadoria com a remuneração integral equivalente à do cargo de desembargador. 

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