
Escolas públicas serão obrigadas, no prazo de três meses, a oferecerem
merenda especial para alunos com restrições alimentares. A determinação
está no Projeto de Lei 6483/06,
sancionado na última semana pela Presidente Dilma Roussef, que foi
relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos
Deputados pela deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN).
Pela medida, transformada na Lei n° 11.947 de 2014, estão entre os beneficiados todos os estudantes com restrições alimentares. A merenda especial inclui alunos diabéticos, hipertensos ou com anemia. O cardápio deverá ser realizado com indicação médica e acompanhamento de nutricionista, seguindo as características alimentares regionais como prevê o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
“Vários municípios já têm adotado tal medida, mas passou da hora de transformarmos em lei. Precisamos garantir oatendimento das necessidades desses alunos com uma alimentação especial”, justifica Sandra Rosado.
Pela medida, transformada na Lei n° 11.947 de 2014, estão entre os beneficiados todos os estudantes com restrições alimentares. A merenda especial inclui alunos diabéticos, hipertensos ou com anemia. O cardápio deverá ser realizado com indicação médica e acompanhamento de nutricionista, seguindo as características alimentares regionais como prevê o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
“Vários municípios já têm adotado tal medida, mas passou da hora de transformarmos em lei. Precisamos garantir oatendimento das necessidades desses alunos com uma alimentação especial”, justifica Sandra Rosado.
Pela Lei, no caso de estudantes que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de um estado ou condição de saúde especifica, deverá ser elaborado um cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais.
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