Vigilância Sanitária (VISA)
Por: Aguinaldo Gomes (CHEFE DO DEPARTAMENTO DA VISA-PATU RN)
A Vigilância Sanitária trabalha um conjunto de ações no âmbito das práticas de saúde coletiva, assentada em várias áreas do conhecimento técnico científico e em bases jurídicas que lhe confere o poder de normatização, educação, avaliação e intervenção, capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, visando garantir a qualidade do processo de produção, distribuição e consumo de bens e serviços relacionados à saúde, e das condições de vida e trabalho dos cidadãos.
MISSÃO:
Promoção e proteção da saúde da população, através da identificação e controle permanente de fatores de riscos a saúde individual e coletiva.
· Educação e orientação – é o poder pedagógico, ou seja, a capacidade que os profissionais possuem para educar e orientar em Vigilância Sanitária;
· [AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA] Fiscalização – é o poder de polícia, exclusivo do estado, executado nas fiscalizações, aplicação de intimação e infração, interdição de estabelecimentos, apreensão de produtos e equipamentos etc.
ATRIBUIÇÕES:
NÍVEL MUNICIPAL
Coordenar, programar e executar procedimentos básicos de Vigilância Sanitária.
NÍVEL MUNICIPAL EM GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA
Coordenar, programar e executar procedimentos básicos de Vigilância Sanitária.
NÍVEL MUNICIPAL EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL
Coordenar, programar e executar procedimentos básicos de Vigilância Sanitária e pactuar ações de alta complexidade e o Programa desconcentrado de ações de Vigilância Sanitária.
A VISA atua nos seguintes locais:
Locais de produção e comercialização de alimentos - bares, restaurantes, indústrias, produtores de laticínios, mercados, frutarias, açougues, peixarias, frigorífico etc;
Saneamento básico - redes de esgoto, fornecimento de água etc;
Lojas e áreas de lazer - shoppings, cinemas, clubes, ginásios de esportes, óticas, postos de gasolina, estádios, piscinas etc;
Locais públicos - escolas, cemitérios, presídios, hospitais, clínicas, farmácias, salões de beleza, asilos, rodoviárias, portos, aeroportos, área de fronteira etc;
Fábricas – de medicamentos, de produtos químicos, de agrotóxicos, de cosméticos, de perfumes etc;
Medicamentos – investigação de reações adversas a medicamentos, sangue e produtos de uso hospitalar, além de intoxicação por produtos químicos e venenos naturais (de plantas e animais).
O serviço de Vigilância Sanitária está ligado ao serviço de saúde de um país. No caso do Brasil, é o SUS – Sistema Único de Saúde. O SUS foi criado pela lei federal 8.080. No artigo 7 dessa lei estão descritos os princípios e as diretrizes do SUS, que são os mesmos que regem o trabalho da Vigilância Sanitária.
Cabe aos municípios a execução de todas as Vigilâncias Sanitárias, desde que assegurados nas leis federais e estaduais. Esse é o processo chamado de municipalização das ações de VISA. O Estado e a União podem atuar em caráter complementar quando houver risco epidemiológico, necessidade profissional e tecnológica.

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