O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou na tarde desta segunda-feira (10) duas médicas por negligência médica. A denúncia feita na Justiça Criminal de João Pessoa pede a condenação das denunciadas por crime de homicídio culposo, já que elas são acusadas de negarem atendimento a um paciente, causando a morte dele.
O caso aconteceu no dia 13 de março de 2005, quando um funcionário público morreu após percorrer três hospitais da capital em busca de atendimento. A vítima morreu de infarto agudo do miocárdio aos 45 anos de idade.
De acordo com a denúncia do MP, os familiares da vítima procuraram atendimento no Hospital Santa Paula, que é tido como referência em cardiologia e no local ele foi encaminhado para a sala de urgência para que fosse submetido a um eletrocardiograma. Porém, uma enfermeira teria suspendido a realização do exame porque o paciente não possuía plano de saúde. Somente após a família se comprometer em arcar com as despesas o exame teria sido feito, segundo a apuração do MP.
Conforme consta na denúncia, o eletrocardiograma teria apontado o início de infarto, mas uma médica teria encaminhado o paciente ao Hospital Prontocor, apesar do Santa Paula dispor de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O MP informou que a médca em nenhum momento manteve contato com a outra unidade hospitalar para garantir o atendimento da vítima no local.
Mesmo assim os familiares levaram o funcionário público para o Prontocor. Ao chegar no local, uma outra médica que estava no plantão teria orientado os familiares a levarem-no a um hospital público sem sequer examiná-lo. A família seguiu a recomendação, mas o paciente morreu com o quadro de saúde já agravado ao chegar no Hospital Edson Ramalho.
Assim, o Ministério Público entendeu que houve negligência por parte das profissionais e as denunciou pelo crime de homicídio culposo, quando não se tem intenção de matar, previsto no artigo 121, parágrafos 3º e 4º do Código Penal brasileiro. O artigo prevê pena de detenção de um a três anos, que pode ser aumentada em um terço, se o crime resultar de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, se não procura diminuir as consequências do seu ato ou se foge para evitar prisão em flagrante.
As médicas já haviam respondido a processo disciplinar, que durou seis anos, no Conselho Regional de Medicina (CRM-PB). Apesar de elas terem sido absolvidas em agosto de 2011 pelo conselho de classe, o Ministério Público da Paraíba entendeu que há fortes indícios (inclusive apontados pela própria sindicância do CRM-PB) de que as duas denunciadas praticaram crime de homicídio culposo e, por isso, ofereceu a denúncia à Justiça.
Procurado pelo G1, o Gustavo Paiva, assistente administrativo da corregedoria, o CRM é proibido de passar informações sobre qualquer processo que tramite ou já tenha tramitado por lá. "Trata-se de sigilo profissional".
Nenhum comentário:
Postar um comentário