A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão do
governo formado por representantes de vários ministérios, autorizou
nesta segunda-feira (19) o reajuste de até 5,85% nos preços dos
medicamentos em todo o país.
O reajuste poderá ser efetuado a partir de 31 de março e terá como
referência o preço do fabricante praticado em 31 de março de 2011. A
autorização foi publicada no "Diário Oficial da União" - veja resolução.
A autorização para reajuste leva em consideração três faixas de
medicamento, com mais ou menos participações de genéricos. O reajuste
segue a lógica de que nas categorias com mais genéricos a concorrência é
maior e, portanto, o reajuste autorizado pode ser maior.
De acordo com resolução publicada nesta segunda, a categoria de
remédios com maior participação de genéricos, na qual esses medicamentos
representam 20% ou mais do faturamento, tem teto autorizado para
reajuste maior: até 5,85%. A categoria intermediária - faturamento entre
15% e 20% - tem reajuste autorizado de até 2,8%.
A Câmara determinou que, no caso da categoria com menor participação de
remédios genéricos (faturamento abaixo de 15%), as empresas deverão
reduzir os preços em 0,25% "pois não tem havido repasse da produtividade
nestas classes".
Entre os remédios da faixa 1 estão antiulcerosos. Entre os remédios da
faixa 2 estão antifúngicos dermatológicos, e antiinfecciosos. Na faixa
3, por exemplo, estão antiespasmódicos.
O índice de 5,85% considera variação nos últimos doze meses do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística.
As empresas que tiverem interesse em efetuar o reajuste deverão apresentar à CMED um relatório de comercialização.
A CMED é formada por representantes dos ministérios da Saúde, Justiça,
Fazenda e Casa Civil. A autorização para o aumento dos remédios é
previsto na lei 10.742/2003 e dura por um ano. Ou seja, o próximo
aumento só pode ocorrer em março de 2013.
Há previsão de multa para quem conceder reajuste superior ao teto estipulado.
A resolução publicada no "Diário Oficial" estipula que "as unidades de
comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos
órgãos de defesa do consumidor
as listas dos preços de medicamentos atualizadas".
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