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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Nota – Ex-governador Iberê Ferreira de Souza

Fui surpreendido em minha residência, nesta quinta-feira (24), às 5h da manhã, por uma equipe composta pelo Ministério Público Estadual, juntamente com a Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Portando mandado de busca e apreensão, a equipe revistou todas as dependências de minha residência e reteve algumas agendas pessoais (2006 a 2011), 1 telefone celular e 1 tablet de uso pessoal.

Sobre a operação intitulada pelo Ministério Público Estadual como “Sinal Fechado”, e exposta na mídia local e nacional, tendo, inclusive, reproduzido o inteiro teor da denúncia, numa flagrante tentativa de macular minha imagem enquanto político com mais de 40 anos de dedicação à vida pública, sem qualquer tipo de envolvimento com atos que pudessem desabonar minha conduta, venho por meio desta nota esclarecer:

Sobre a celebração de convênio entre o Detran/RN e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte – IRTDPJ/RN, declaro:

  • Segundo o próprio documento do Ministério Público, divulgado amplamente pela imprensa, o convênio foi firmado em 2008, dois anos antes da minha posse como Governador do Estado.

Sobre o contrato emergencial firmado entre o Detran/RN e a empresa Planet Business LTDA para a realização do serviço de registro de contratos:

  • O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) tem autonomia administrativa e financeira sobre os processos licitatórios e contratuais realizados naquela autarquia;
  • O referido contrato foi encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE), órgão colegiado composto por diversas secretarias e órgãos jurídicos governamentais, e assinado por mim dentre inúmeros outros processos, após análise e aprovação do citado colegiado;
  • Não tive qualquer interferência sobre o contrato mencionado com a empresa Planet LTDA e, sequer, conheço seus sócios.

Sobre a concessão do serviço de inspeção ambiental veicular:

  • Ainda segundo o próprio documento do Ministério Público, divulgado amplamente pela imprensa, a lei estadual 9.270/2009, que obriga a realização de inspeção veicular no Estado do Rio Grande do Norte, foi aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada em datas anteriores a minha posse como governador;
  • Não tive qualquer participação ou ingerência no processo licitatório para a contratação do serviço de inspeção veicular. A contratação do serviço pelo meu governo se deu depois da conclusão da concorrência pública e obedeceu à lei estadual 9.270/2009 e à resolução 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que obriga os estados realizarem inspeção ambiental veicular, dando inclusive um prazo de 18 meses para que eles se adequem.

Dito isto, repudio qualquer tentativa de envolvimento do meu nome em acusações de recebimento de propina, baseadas em escutas telefônicas entre dois senhores que desconheço completamente.

Espero que os fatos expostos na denúncia sejam rigorosamente apurados com presteza e celeridade, e que os eventuais culpados sejam devidamente punidos, mas repilo veementemente qualquer insinuação e ilações que levem a um pré-julgamento sobre a minha conduta por parte do Ministério Público Estadual.

Coloco-me à disposição para mais esclarecimentos perante a sociedade, a imprensa e os órgãos ministerial e judicial, tendo a plena convicção e consciência de que, ao final, manterei minha reputação ilibada, jamais desapontando aqueles que sempre depositaram confiança em mim.

Iberê Ferreira de Souza

Ex-governador do RN

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