Tribunal eleitoral acata pedido de registro do PSD
Fim da discussão jurídica sobre a criação do Partido Social Democrático no Rio Grande do Norte. Por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral deferiu o pedido de registro da nova legenda. O relator do processo, juiz Fábio Hollanda, votou pela aprovação e foi seguido pelos demais membros da Corte: desembargador Francisco Saraiva Sobrinho e os juízes Jailsom Leandro, Ricardo Moura, Ricardo Procópio e Marcos Duarte.júnior santos
Relator do processo, Fábio Hollanda votou pela aprovação do registro do Partido Social Democrático
No seu voto, o juiz relator defendeu o pluripartidarismo e a autonomia partidária. Ele afirmou que a legislação brasileira é muito rigorosa para deferir registro de um novo partido. "Entendo que o partido cumpriu todas as exigências previstas pelo TSE", afirmou.
O magistrado observou que as impugnações contra o PSD trouxeram argumentações frágeis. "É legítimo partidos apresentarem pedidos de impugnação em defesa da sociedade e jamais em defesa de interesse próprio do partido", analisou. O relator disse que o PSD, no caso das atas copiadas para todos os Estados, "seguiu uma praxe" entre os partidos. "Não houve indício de ata fraudulenta", ressaltou Fábio Hollanda.
O desembargador Francisco Saraiva Sobrinho também foi favorável ao pedido. "Os subsídios até então existentes (de fraude no processo do PSD) não permitem concluir o vício de falsificação de assinaturas", disse o desembargador, afirmando que a Corregedoria Eleitoral diligenciou sobre as denúncias de supostas falsas assinaturas para o registro do PSD.
No seu voto, o juiz federal Jailsom Leandro observou que não procede a acusação de atas falsas feitas pelo novo partido, já que a legenda usou um modelo de ata, mas há individualização das atas com assinaturas. "O relevante agora é saber se os cartórios deferiram o número exigido de filiados para criação do partido. Os apoiamentos que chegam aqui são de veracidade indiscutível, verificados com funcionários com fé pública", comentou.
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