Decreto n º 021/2014-PMP/GP
Decreta luto oficial no Âmbito do Município de Patu e Da OUTRAS providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, não OSU de SUAS atribuições Legais e constitucionais, conferidas nenhum Artigo 32, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Que E UMA Pessoa ilustre dEste Município e Opaco Veio a falecer;
CONSIDERANDO Que a muitos Anos de Liberdade de Informação gerente da Agência dos Correios do Município;
CONSIDERANDO Que da uma SUA Obra , O Seu Legado e Seu Exemplo de Vida devem SERVIR de Estímulo patuenses OS Pará;
CONSIDERANDO AINDA, Opaco de Todos os patuenses prestam o voto de pesar parágrafo um SUA Família Nesta OPORTUNIDADE;
Decreta :
Arte . 1 º. Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (Três) Dias não Âmbito do Município de Patu POR Conta fazer falecimento de ARNI Praxedes de Melo, ocorrido Hoje, dia 24 de abril de 2014.
Arte. 2 º. Este decreto Entra los de vigor na dados de SUA Edição.
Arte. 3 º. Revogam-se como DISPOSIÇÕES los Contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, EM 24 de abril de 2014.
EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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