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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

STF prorroga regra para distribuição de verba federal entre estados



O ministro Ricardo Lewandowski durante sessão do julgamento do mensalão (Foto: Nelson Jr. / STF)O presidente em exercício do STF, Ricardo
Lewandowski (Foto: Nelson Jr. / STF)
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (24) prorrogar por mais 150 dias a validade da regra usada atualmente pelo governo federal para repassar recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Com isso, o Congresso ganha tempo para aprovar uma nova legislação sobre o assunto, conforme determinou o próprio Supremo. O prazo de 150 dias passa a contar a partir da notificação da decisão.
Com isso, Lewandowski atende parcialmente ao pedido de oito estados, que reivindicavam a prorrogação da fórmula do FPE, vetada pelo próprio STF em 2010. Na ação, os governadores de Bahia, Ceará, Goiás, MaranhãoMinas GeraisParaíbaPernambuco e Alagoas pediam a manutenção da regra por prazo indeterminado, até que o Congresso aprovasse uma nova legislação com os novos critérios.
"Defiro em parte a liminar pleiteada na presente ação, ad referendum do egrégio Plenário, para garantir aos Estados e ao Distrito Federal o repasse, pela União, das verbas do fundo a que alude o art. 159, I, a, da Constituição da República, no percentual nele estabelecido, em conformidade com os critérios fixados, pelo Tribunal de Contas da União, no Acórdão no 3135/2012, por mais 150 (cento e cinquenta dias), a contar da intimação desta medida cautelar, desde que não sobrevenha nova disciplina normativa, sem prejuízo de eventuais compensações financeiras, entre os entes federados, a serem eventualmente definidas em lei complementar", escreveu Lewandowski na decisão.
Em 2010, o STF considerou inconstitucional a fórmula de repasse do FPE porque o critério levava em conta dados demográficos desatualizados, de 1989, quando o fundo foi criado. A regra seria válida somente até 31 de dezembro de 2012 ou até que o Congresso aprovasse nova lei. Neste ano, sem nova regra aprovada pelos parlamentares, o governo manteve os repasses usando a fórmula vetada pelo STF.
Diante da ausência de parâmetros para distribuir o dinheiro do fundo, o governo federal passou a se basear neste ano em um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomenda o uso da fórmula vetada pelo Supremo enquanto o Congresso não aprovar novas regras.
'Situação emergencial'
Nas nove páginas em que fundamenta a decisão, Lewandowski argumenta que a Constituição garante, “de forma inequívoca”, o repasse dos recursos do fundo para as 27 unidades da federação. Segundo o magistrado, o rateio do dinheiro depende apenas de um critério de divisão.

O ministro ressalta na decisão que “parte substantiva” do orçamento de muitos estados tem origem nas verbas do FPE. De acordo com o presidente em exercício do STF, o bloqueio dos repasses, por ausência de critérios de partilha, poderia causar “grave desequilíbrio econômico-financeiro em alguns estados, como, muito possivelmente, a inaceitável paralisação de serviços públicos essenciais".

Segundo o ministro, “a situação exposta na inicial, portanto, caracteriza, inequívoca situação emergencial, que impõe a urgência no exame da medida liminar pleiteada, uma vez que os Estados e o Distrito Federal contavam, efetivamente, com o repasse das verbas no ano de 2013, em conformidade com os prazos originalmente estabelecidos”.
Em resposta à acusação dos oito estados autores da ação de que o Congresso teria se omitido da tarefa de definir uma nova fórmula de distribuição do fundo, o ministro destacou que há, no momento, dez projetos de lei em tramitação na Câmara e no Senado com o objetivo de estabelecer novas regras para o FPE. Segundo Lewandowski, não há evidências de inércia do Legislativo.

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