Indícios de irregularidades na aquisição de combustíveis levou o Tribunal de Contas, através da Primeira Câmara, a considerar irregulares a documentação comprobatória de despesas relativa ao exercício de 2005, a cargo da sra. Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes, então prefeita de Major Sales. O voto do conselheiro relator, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, foi pela restituição de R$ 248.993,89. Ele relatou ainda, na sessão de quinta-feira (16/08), processo da prefeitura de Pureza, balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, a cargo do sr. Henrique Eufrásio de Santana Júnior. O voto foi pelo remanejamento, a cargo do atual gestor da quantia de R$ 77.129,13, pela não utilização da parcela mínima de 60% no Fundef e R$ 50.511,86, decorrente de despesas alheias ao Fundo.
Da prefeitura de Antônio Martins, balancete do Fundef do exercício de 1998, a cargo do Sr. Francisco Jácome de Mesquita. Voto pela restituição de R$ 10.718,45, concernente à aquisição de materiais sem destinação específica e ausência de comprovante despesas e remanejamento. Pelo atual gestor, da R$ 46.201,02, referente ao percentual mínimo de 60% que não foi utilizado do Fundef e R$ 30.532,80, concernente a despesas alheias ao referido fundo. De Jandaíra, prestação de contas relativa ao 1º bimestre de 2005, a cargo do Sr. Fabio Magno Sabino Pinho Marinho. O voto foi pela restituição de R$ 12.500,00, referente à irregularidade na concessão de diárias.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Taipu, documentação comprobatória de despesas relativas ao segundo semestre de 2003, na gestão do então prefeito Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz. O voto foi pela não aprovação das contas, impondo ao gestor responsável o dever de ressarcir R$ 27.996,89, decorrente das despesas relativas a distribuição de cestas básicas sem individualização dos beneficiados, ao pagamento de serviço de engenharia não executado e de escrituração de despesas com serviços de engenharia sem comprovação efetiva dos gastos. Foi imposta, ainda, multa no valor de R$ 5.100,00, pelas irregularidades apontadas, além de remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para investigação acerca do possível enquadramento da conduta do responsável pelas contas em improbidade administrativa e/ou infrações penais.
Da Câmara municipal de Upanema, prestação de contas referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade da presidente, a Sra. Aldecina Medeiros Barbosa Bezerra. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 13.320,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGFs e ter ultrapassado o limite de despesas com pessoal imposto pela Lei de responsabilidade Fiscal..
A conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos: prestação de contas referente ao exercício de 1999 da prefeitura de Tibau do Sul, sob a gestão do Sr. Antônio Edmilson de Albuquerque. O voto foi pela irregularidade das contas, com restituição de R$ 70.967,95, decorrente de despesas não comprovadas. Da prefeitura de Porto do Mangue, prestação de contas relativa ao exercício de 2007, sob a gestão do Sr. Francisco Victor dos Santos. O voto foi pela irregularidade, com restituição ao erário da quantia de R$ 108.144,26 em razão do pagamento referente a tarifas, juros e multas, omissão do dever de prestar contas, ausência da relação de beneficiários e concessão irregular de diárias.
Processo de inspeção especial realizada em Assu, referente ao exercício de 2002, relativa à aplicação dos recursos dos royalties, sob a responsabilidade do Sr. Ronaldo da Fonseca Soares. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 100.834,43, referente a despesas não comprovadas e de R$ 13.489,65, decorrente de serviços pagos e não executados, sob a responsabilidade solidária dos srs. Ronaldo Fonseca e Manoel Plácido Filho (fiscal das obras), bem como das empresas SS Construções e Projetos Ltda e Construtora Mirage. De Pau dos Ferros, processo de análise de gestão fiscal referente aos exercícios de 2004 e 2005, sob a responsabilidade dos srs. Francisco Nilton Pascoal de Figueredo e Leonardo Nunes Rego. O voto foi pela irregularidade, com aplicação de multas ao primeiro pelos atrasos na entrega das prestações de contas bimestrais do exercício de 2004, no valor de R$ 1.000,00 e ao segundo pelo atraso no envio das contas bimestrais de 2005, no valor de R$ 4.400,00, além da multa de R$ 26.945,85, pelo atraso do Relatório de Gestão Fiscal do exercício de 2005.
O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da prefeitura de Macau, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2004 e 2005, a cargo dos srs. José Antonio de Menezes Sousa e José Severiano Bezerra Filho. A proposta de voto foi pela irregularidade, com aplicação de multa, ao primeiro, totalizando R$ 19.900,00, decorrente dos atrasos das prestações de contas bimestrais, relatório de gestão fiscal e relatório anual. Ao segundo, aplicação de multa no valor de R$ 46.232,00, decorrente dos atrasos na apresentação destes documentos já mencionados, referente ao exercício de 2005.
Da prefeitura de Antônio Martins, balancete do Fundef do exercício de 1998, a cargo do Sr. Francisco Jácome de Mesquita. Voto pela restituição de R$ 10.718,45, concernente à aquisição de materiais sem destinação específica e ausência de comprovante despesas e remanejamento. Pelo atual gestor, da R$ 46.201,02, referente ao percentual mínimo de 60% que não foi utilizado do Fundef e R$ 30.532,80, concernente a despesas alheias ao referido fundo. De Jandaíra, prestação de contas relativa ao 1º bimestre de 2005, a cargo do Sr. Fabio Magno Sabino Pinho Marinho. O voto foi pela restituição de R$ 12.500,00, referente à irregularidade na concessão de diárias.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Taipu, documentação comprobatória de despesas relativas ao segundo semestre de 2003, na gestão do então prefeito Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz. O voto foi pela não aprovação das contas, impondo ao gestor responsável o dever de ressarcir R$ 27.996,89, decorrente das despesas relativas a distribuição de cestas básicas sem individualização dos beneficiados, ao pagamento de serviço de engenharia não executado e de escrituração de despesas com serviços de engenharia sem comprovação efetiva dos gastos. Foi imposta, ainda, multa no valor de R$ 5.100,00, pelas irregularidades apontadas, além de remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para investigação acerca do possível enquadramento da conduta do responsável pelas contas em improbidade administrativa e/ou infrações penais.
Da Câmara municipal de Upanema, prestação de contas referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade da presidente, a Sra. Aldecina Medeiros Barbosa Bezerra. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 13.320,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGFs e ter ultrapassado o limite de despesas com pessoal imposto pela Lei de responsabilidade Fiscal..
A conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos: prestação de contas referente ao exercício de 1999 da prefeitura de Tibau do Sul, sob a gestão do Sr. Antônio Edmilson de Albuquerque. O voto foi pela irregularidade das contas, com restituição de R$ 70.967,95, decorrente de despesas não comprovadas. Da prefeitura de Porto do Mangue, prestação de contas relativa ao exercício de 2007, sob a gestão do Sr. Francisco Victor dos Santos. O voto foi pela irregularidade, com restituição ao erário da quantia de R$ 108.144,26 em razão do pagamento referente a tarifas, juros e multas, omissão do dever de prestar contas, ausência da relação de beneficiários e concessão irregular de diárias.
Processo de inspeção especial realizada em Assu, referente ao exercício de 2002, relativa à aplicação dos recursos dos royalties, sob a responsabilidade do Sr. Ronaldo da Fonseca Soares. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 100.834,43, referente a despesas não comprovadas e de R$ 13.489,65, decorrente de serviços pagos e não executados, sob a responsabilidade solidária dos srs. Ronaldo Fonseca e Manoel Plácido Filho (fiscal das obras), bem como das empresas SS Construções e Projetos Ltda e Construtora Mirage. De Pau dos Ferros, processo de análise de gestão fiscal referente aos exercícios de 2004 e 2005, sob a responsabilidade dos srs. Francisco Nilton Pascoal de Figueredo e Leonardo Nunes Rego. O voto foi pela irregularidade, com aplicação de multas ao primeiro pelos atrasos na entrega das prestações de contas bimestrais do exercício de 2004, no valor de R$ 1.000,00 e ao segundo pelo atraso no envio das contas bimestrais de 2005, no valor de R$ 4.400,00, além da multa de R$ 26.945,85, pelo atraso do Relatório de Gestão Fiscal do exercício de 2005.
O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da prefeitura de Macau, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2004 e 2005, a cargo dos srs. José Antonio de Menezes Sousa e José Severiano Bezerra Filho. A proposta de voto foi pela irregularidade, com aplicação de multa, ao primeiro, totalizando R$ 19.900,00, decorrente dos atrasos das prestações de contas bimestrais, relatório de gestão fiscal e relatório anual. Ao segundo, aplicação de multa no valor de R$ 46.232,00, decorrente dos atrasos na apresentação destes documentos já mencionados, referente ao exercício de 2005.
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