Os dois casos foram encaminhados ao INSS pela Delegacia de Atendimento à Mulher do Distrito Federal (Deam).
Em um deles, uma moradora do Riacho Fundo, cidade a 18 quilômetros do centro de Brasília, foi morta pelo marido no início deste ano. O agressor confessou o crime.
Como o casal vivia em união estável, o INSS estima que vai gastar cerca de R$ 156 mil com o pagamento de pensão por morte ao filho da vítima até ele completar 21 anos. O menino atualmente tem três anos de idade e começou a receber o benefício em fevereiro deste ano.
No segundo caso, uma moradora de Taguatinga, cidade a 21 quilômetros do centro de Brasília, foi agredida pelo companheiro em 2009. O casal estava se separando na época do crime, e o agressor foi condenado a mais de 13 anos de reclusão por tentativa de homicídio.
O INSS constatou que a vítima conseguiu receber auxílio-doença por 17 meses e vai cobrar do agressor o total gasto com o benefício, R$ 49 mil.
Até o final da semana, o INSS vai ajuizar uma terceira ação, relativa a um homicídio duplamente qualificado que ocorreu em 2009 na cidade de Teutônia, no Rio Grande do Sul. O homem matou a ex-companheiras com 11 facadas por não ter se conformado com a separação.
O caso foi levado ao Tribunal do Júri e o réu, condenado a 22 anos de prisão. O INSS está pagando pensão por morte aos dois filhos da vítima desde a morte da segurada, benefício que se estenderá até o ano de 2022, data em que os dependentes completam 21 anos.
De acordo com o INSS, oito mil denúncias de violência doméstica estão sendo analisadas. Caso fique comprovado que a agressão resultou em aposentadoria por invalidez ou no pagamento de pensão por morte ou auxílio-doença (quando a vítima precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias), os agressores serão denunciados.
O instituto já entrou com ações regressivas contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho e conseguiu recuperar mais de R$ 1 milhão para compensar o pagamento de benefícios ao empregado ou pensão por morte a parentes da vítima.
Desde de 2011, o INSS também cobra prejuízos dos motoristas que provocaram acidentes de trânsito com vítimas.
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