O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei 4.478/2004, que amplia a punição aos que vendem e/ou fornecem produtos que podem acarretar em dependência física ou psíquica às crianças e adolescentes.
Já consta no Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pena de dois a quatro anos para os que cometem al ato. Mas, com a aprovação da nova medida, a referida punição será aplicada de forma dobrada.
O Senado Federal ainda votará o Projeto de Lei.
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